A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – já está em vigência, tendo sido aprovada pelo Senado no dia 26 de agosto de 2020, trazendo uma nova realidade a respeito do tratamento de dados pessoais dos usuários que utilizam a internet.
Diante disso, as empresas são obrigadas a se adequar a Lei nº 13.709/2018, que determina cuidados e compromissos assumidos com a utilização dessas informações.
A área de marketing das empresas B2B é diretamente afetada com relação ao assunto, pois é através de ações na captura de dados que diversas campanhas são desenvolvidas, visando apresentar produtos, serviços e efetuar negócios pela internet.
Diante da nova lei, os usuários devem permitir que seus dados sejam armazenados e precisam ter o conhecimento de que informações como a utilização de cookies possibilita o monitoramento da sua navegação e inclusive o seu endereço de IP.
Neste post apresentamos como sua empresa deve adequar o LGPD junto ao setor de marketing para evitar problemas e transtornos. Continue lendo e confira.
O setor de marketing precisará se adequar à legislação e, para isso, precisará tomar algumas providências para atender às exigências. Observe, portanto:
Os leads precisam a partir de agora autorizar o tratamento dos seus dados antes da captura dessas informações.
Isso significa que, sem o consentimento dos donos dos dados, sua empresa não poderá:
Os data brokers, listas de contatos de empresas e pessoas, passam a ser proibidos diante da legislação, portanto, se sua empresa utiliza esse artifício, interrompa a operação, pois elas estão na ilegalidade.
Outra necessidade que precisa ser adequada no seu site é com relação à aceitação de cookies.
Essa ferramenta é utilizada com o objetivo de registrar preferências e identificar o usuário que acessa o seu site, tendo por objetivo oferecer a ele conteúdos atrativos, além de facilitar a sua navegação.
A lei diz que isso só poderá ser feito se o visitante permitir essa possibilidade.
Para isso, quando seu site for acessado, deverá abrir uma comunicação informando ao usuário que ele utiliza cookies, com o acesso à política a esse respeito e um botão no qual o visitante deverá aceitar a sua utilização.
Será necessário em suas publicações na internet apresentar de forma fácil, rápida e eficiente a possibilidade do lead retirar o seu nome do cadastro que ele havia realizado anteriormente.
Outra obrigação que deve acompanhar os e-mails emitidos por sua empresa é constar ao final do conteúdo a possibilidade do usuário cancelar o recebimento desse tipo de mensagem, solicitando a exclusão dos seus dados.
Sendo assim, a lei obriga as empresas a darem total liberdade de escolha ao visitante do seu site ou blog, já que ele define se deseja compartilhar informações e permitir que elas possam ser armazenadas em seu banco de dados.
Para ter a certeza de cumprir com todas as obrigações e avaliar os critérios em que sua empresa pode ou não estar enquadrada, é necessário um estudo pormenorizado da LGPD, afinal de contas empresas B2B estão cada vez mais investindo no marketing digital e vivem essa realidade.
A proteção e a privacidade é um direito de todos e as leis chegam para combater o crime e trazer maior confiabilidade às operações realizadas na internet, o que é muito interessante para todos.
Caso você encontre dificuldades em avaliar a LGPD e promover as mudanças, contate a Web Bizz, uma agência de marketing digital especializada no assunto e que pode lhe ajudar!
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(Imagens: divulgação)
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